A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, abriu na sexta-feira (28) o período de inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo (NGP) da Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados, criado por meio do Decreto n. 2.854 de 27 de agosto de 2020.

As entidades interessadas deverão se inscrever no prazo de 15 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data da publicação do edital (a partir desta segunda, 31 de agosto). O ofício deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Planejamento, no bloco D do Centro Administrativo Municipal, indicando seus representantes (titular e suplente).

Poderão se inscrever para participar do Núcleo Gestor Participativo representantes da sociedade civil públicas e privadas, organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais, associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.

O exercício da função de membro do Núcleo Gestor Participativo é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Entende-se por Entidades Governamentais, representantes de órgãos da administração pública, de entidades municipais e membros do legislativo; e Entidades Não Governamentais as vinculadas à sociedade civil do município,formados por associações de moradores urbanos e rurais e movimentos sociais legalmente constituídos; Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal, vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural; Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e rural; Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e da indústria da construção civil); e, Organizações Não Governamentais – ONGs ou Coletivos Organizados municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural.

Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 30 membros representantes de entidades, sendo 12 por Entidades Governamentais (37,5%) e 20 por Entidades Não Governamentais (62,5%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente.

Cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na Seplan (Bloco D, no CAM). O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo.

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